O que muda no IVA do comércio electrónico de produtos digitais

Vendes bens imateriais e serviços distribuídos na Internet, como temas ou plugins? Ou ebooks? Não vendes mas dás suporte a quem o faz?

É provável que já estejas a par da alteração legislativa que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2015, regulada pelo decreto-lei 158 de 2014.

Trata-se da transposição para o direito nacional de uma directiva da União Europeia, de 2008 (sim, de 2008!), e que promove alterações na cobrança do IVA (VAT).

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