O que muda no IVA do comércio electrónico de produtos digitais

Vendes bens imateriais e serviços distribuídos na Internet, como temas ou plugins? Ou ebooks? Não vendes mas dás suporte a quem o faz?

É provável que já estejas a par da alteração legislativa que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2015, regulada pelo decreto-lei 158 de 2014.

Trata-se da transposição para o direito nacional de uma directiva da União Europeia, de 2008 (sim, de 2008!), e que promove alterações na cobrança do IVA (VAT).

É uma daquelas normas que, dizem, é feita para simplificar mas, na realidade, acaba por complicar. Uma peça legislativa direccionada para afectar grandes multinacionais, como a Amazon, por exemplo, mas que vai afectar em grande escala as pequenas e médias empresas. E, por sua vez, a economia.

Mais uma prova da incapacidade da trupe política europeia perceber o desenvolvimento da economia digital. E, já agora, dos protagonistas da economia digital exercerem influência junto dessas pessoas.

Impostos, IVA, MOSS

A partir do primeiro dia do próximo ano, o IVA cobrado na compra de aplicações, músicas, ebooks, vídeos, comunicações de telemóvel, temas, plugins, processamento e armazenamento na cloud, ou, enfim, outros bens imateriais e serviços distribuídos na Internet vai passar a ser aquele que está em vigor no país de origem do consumidor.

Se, por exemplo, venderes um ebook, um plugin ou tema a uma pessoa com domicílio fiscal em Espanha, será o IVA aplicado neste país que terás de cobrar. Neste caso 21%.

Mas isso quer dizer que…

Sabemos o que estás a pensar. Sim, ao cobrares o IVA desse país terás de o pagar nesse país. Continuemos com o exemplo de Espanha. Ao cobrares o ebook que vendeste à pessoa, singular ou colectiva, em Espanha, terá de pagar esse IVA ao estado espanhol.

Tens quatro opções:

  1. deixar de vender para outros países (aquilo que dizíamos sobre prejudicar a economia)
  2. registar-te em todos os países da UE e passares a enfrentar um pesadelo burocrático
  3. utilizar um intermediário, isto é uma empresa que faça a venda por ti e receba uma comissão (um marketplace)
  4. ou aderir ao MOSS.

O MOSS

Mini One Stop Shop (MOSS) é uma forma de “simplificar” o pagamento do IVA nos diferentes países da UE. Implica um registo no país onde a tua empresa está colectada. Depois tens de apresentar com regularidade (por cá é trimestral) os dados sobre as vendas feitas e realizar os pagamentos devidos.

O MOSS distribui o dinheiro pelos cofres do Xerife de Nottingham, perdão, dos estados membros.

Bem-vindos à União Europeia, o paraíso de qualquer burocrata.

4 pensamentos sobre “O que muda no IVA do comércio electrónico de produtos digitais

  1. Até parece que os senhores da UE querem promover a economia paralela, o que poderá ser a quinta alternativa na lista. Com um domicilio fiscal no local certo acaba-se a burocracia.

  2. Boa tarde,
    Era mesmo isto que estava à procura mas necessito mais informação. Eu estou a crear ebooks mas a minha residencia fiscal é em Andorra que não pertence à UE. Neste caso dando inicio de atividade em Andorra posso/devo utilizar MOSS. E o que passa se vender em países fora da UE mas com IVA em produtos digitais? Podem ajudar-me, por favor. Obrigado e parabéns pela pagina.
    Att. Teresa

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